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Tudo o que você precisa saber sobre a tributação no e-commerce
Saiba como funciona a tributação no e-commerce e conheça todos os impostos que incidem sobre o seu negócio
O e-commerce é uma forma de transação comercial feita de forma eletrônica e virtualmente.
Ao iniciar um comércio eletrônico, os empreendedores costumam se preocupar muito com a captação de clientes, bem como com as estratégias de marketing para a divulgação do negócio.
Contudo, a parte burocrática de iniciar um e-commerce, como a tributação do negócio, é algo que costuma trazer dores de cabeça aos empreendedores.
Entender a tributação no e-commerce é fundamental a fim de que o empreendedor possa aproveitar melhor os benefícios tributários, bem como a fim de reduzir a carga tributária e de pagar menos impostos.
Por isso, no artigo de hoje, vamos explicar tudo o que você precisa saber sobre a tributação no e-commerce.
Acompanhe!
Quais são os impostos e contribuições que incidem no e-commerce?
Antes de entendermos como funcionam as formas de tributação no e-commerce, é interessante entender quais são os impostos e as obrigações que incidem sobre esse negócio.
Os principais são:
- ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços);
- CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido);
- PIS (Programa de Integração Social);
- COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social);
- ISS (Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza);
- IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados);
- IRPJ (Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas);
- II (Imposto de Importação);
- INSS (Instituto Nacional de Seguro Social);
- FGTS (Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço).
Em relação ao ICMS, é importante entender alguns pontos. Afinal, devido à sua complexidade e às várias mudanças na legislação referente a esse tributo, muitos donos de e-commerce ficam confusos sobre ele.
Acontece que, até 2018, em relação ao e-commerce, o ICMS deveria ser pago para o estado de origem e para o estado de destino do produto. Todavia, a partir de 2019, através da Emenda Constitucional nº 87 de 2015, foi estabelecido que, em casos de vendas interestaduais, o ICMS passou a ser destinado ao estado destino da operação, devendo ser totalmente recolhido pelo estado destino do produto.
Veja também:
- Tributação no e-commerce: o que preciso saber?
- Manual de perguntas e respostas: e-commerce: tributação e práticas
Quais os problemas de não realizar o pagamento correto dos impostos do e-commerce?
Não cumprir as obrigações fiscais, assim como não realizar o pagamento devido dos impostos, pode trazer muitos problemas ao dono do e-commerce, como o pagamento de multas e até mesmo a possibilidade de responder pelo crime de sonegação fiscal.
Por isso, é fundamental que você entenda bem como funciona a tributação no e-commerce, bem como contar com o apoio de um profissional contábil especializado no seu setor de atuação para evitar problemas com o fisco.
Agora que você já conhece as principais contribuições e os principais impostos que incidem sobre o e-commerce, igualmente os problemas de não realizar os recolhimentos devidos, é hora de descobrir quais são as formas de tributação no e-commerce. Acompanhe!
Quais são as formas de tributação no e-commerce?
A tributação no e-commerce pode ocorrer de três formas, pelo Simples Nacional, pelo Lucro Real ou pelo Lucro Presumido. Entenda melhor a seguir:
- Tributação no e-commerce: Simples Nacional
Para o seu e-commerce ser enquadrado no regime do Simples Nacional, ele deve ter faturamento anual de até R$ 4,8 milhões. Nele, você pagará todos os impostos devidos em uma única guia de recolhimento mensal chamada DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) e com uma única alíquota de até 19% do faturamento do seu negócio.
Contudo, para ser enquadrado nesse regime, além do faturamento anual de até R$ 4,8 milhões, você também não pode ter um sócio que seja pessoa jurídica.
- Tributação no e-commerce: Lucro Presumido
Para ser enquadrado no Lucro Presumido, o seu e-commerce não pode ter faturamento anual maior que R$ 78 milhões.
Nesse regime, as alíquotas do IRPJ (15%) e da CSLL (9%) são calculadas com base na presunção do lucro do comércio atribuída pelo governo, levando em consideração a atividade exercida pelo seu e-commerce.
Essa presunção do lucro varia de 1,6% a 32% sobre o faturamento, de acordo com a atividade desenvolvida pelo negócio.
Além desses impostos, o seu e-commerce também precisará pagar os outros impostos devidos com base no lucro da empresa, como, por exemplo: PIS (com a alíquota de 0,65%), COFINS (com alíquota de 3%), ICMS, IPI e ISS, entre outros.
- Tributação no e-commerce: Lucro Real
Para ser enquadrado no Lucro Real, o seu e-commerce precisa faturar acima de R$ 78 milhões anualmente.
Nesse regime, os tributos são calculados com base no lucro efetivo do negócio, ou seja, de acordo com o resultado da diferença entre receitas e despesas.
Por conta do alto faturamento, o Lucro Real não costuma ser uma opção escolhida pelos donos de e-commerce.
Qual a melhor forma de tributação no e-commerce?
A melhor forma de tributação no seu e-commerce vai depender de alguns fatores como:
- Faturamento;
- Quantidade de funcionários;
- Se você pretende ou não ter sócios;
- Os objetivos a curto, médio e longo prazo do negócio.
Ou seja, a melhor forma de tributação no e-commerce irá depender da realidade do seu negócio. Logo, para tomar a escolha mais acertada, que traga mais benefícios e que contribua para a redução da carga tributária, é fundamental contar com os serviços de um profissional contábil a fim de realizar um planejamento tributário eficiente e adequado à realidade do seu e-commerce.
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