Prazo prorrogado do IR – tudo o que você precisa saber!

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O IR 2022 teve o prazo prorrogado pela Receita Federal. Entenda!

Entenda como o prazo prorrogado da declaração do IR pode ajudar você a evitar problemas com a Receita Federal

A declaração do Imposto de Renda 2022 teve o prazo prorrogado para o dia 31 de maio de 2022. Isso significa que os contribuintes ganharam mais tempo para entregar a declaração preenchida corretamente e dentro do prazo.

Mas você sabe, de fato, o que essa prorrogação implica? Sabe por que o prazo foi prorrogado?

No artigo de hoje, você saberá tudo sobre o assunto. Acompanhe!

Quem precisa declarar o IR 2022?

Para começar, é importante entender quem precisa, de fato, declarar o Imposto de Renda 2022. Sendo assim, para quem atua como pessoa jurídica, a declaração é obrigatória. No entanto, para as pessoas físicas em geral, é necessário verificar os critérios de obrigatoriedade a fim de saber quem deve declarar o IR.

Dessa forma, conforme a Instrução Normativa RFB Nº 2.065, deve entregar o IR 2022 quem em 2021:

  • Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70;
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
  • Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 relativo à atividade rural;
  • Pretenda compensar, no ano-calendário de 2021 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2021;
  • Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
  • Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição encontrava-se em 31 de dezembro;
  • Optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias.

Agora que você já sabe se precisa ou não entregar a declaração do IR 2022, é importante que entenda o novo prazo para declarar o IR, tendo em vista que o prazo foi prorrogado. Sendo assim, confira o próximo tópico!

Veja também:

Qual o novo prazo para declarar o IR 2022?

Inicialmente, o prazo para a entrega da declaração era o dia 29 de abril de 2022. Contudo, através da Instrução Normativa RFB nº 2.077/2022, a Receita Federal prorrogou o prazo para declarar o IR para o dia 31 de maio de 2022.

Por que a declaração do IR teve o prazo prorrogado?

Assim como ocorreu com a declaração do IR 2021, que também teve o prazo prorrogado, a declaração de 2022 também foi prorrogada devido aos efeitos da pandemia da covid-19, como explica a Receita Federal:

A prorrogação visa mitigar eventuais efeitos decorrentes da pandemia da covid-19 que possam dificultar o preenchimento correto e envio das declarações, visto que alguns órgãos e empresas ainda não estão com seus serviços de atendimento totalmente normalizados.

Mas isso significa que a restituição também sofrerá alterações em seu cronograma? Entenda a seguir!

O cronograma da restituição do Imposto de Renda foi alterado?

O IR teve o prazo prorrogado para o dia 31 de maio de 2022, data inicialmente marcada para o recebimento do primeiro lote da restituição. Isso causou muitas perguntas a respeito do calendário da restituição. Afinal, haverá mudanças?

A resposta é: não!

A restituição continuará seguindo o cronograma divulgado oficialmente junto às regras do IR 2022, ou seja:

  • 1º lote – 31 de maio de 2022;
  • 2º lote – 30 de junho de 2022;
  • 3º lote –  29 de julho de 2022;
  • 4º lote –  31 de agosto de 2022;
  • 5º lote – 30 de setembro de 2022.

Logo, caso você deseje receber a restituição nos primeiros lotes, é importante que realize a declaração o mais cedo possível. Entretanto, como realizar a declaração do Imposto de Renda corretamente? Nós vamos ajudar você!

Como declarar o Imposto de Renda? A Athual Serviços Contábeis vai ajudar você!

A declaração do Imposto de Renda é uma obrigação fiscal devida a pessoas físicas e a pessoas jurídicas, devendo ser entregue todos os anos dentro do prazo e com as informações preenchidas corretamente.

Afinal, por se tratar de uma obrigação, não entregar a declaração do IR ou entregá-la fora do prazo e/ou com erros deixarão os contribuintes expostos a uma série de punições por parte da Receita Federal, como o pagamento de multas, as pendências no CPF, os problemas com o CNPJ, os problemas para receber a restituição etc.

Diante disso, é fundamental que, caso você seja obrigado, realize a entrega da declaração corretamente. A declaração deve ser realizada pela internet através de um dos seguintes canais:

  • Programa Gerador da Declaração (PGD);
  • Serviço “Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)”; ou
  • Aplicativo “Meu Imposto de Renda”.

No entanto, por mais que haja a facilidade de entrega pela internet, sabemos que esse processo envolve uma série de ações burocráticas — e muitas vezes complexas — que podem induzir o contribuinte a erros, como:

  • Declarar rendimento na ficha errada;
  • Esquecer de declarar rendimentos necessários, como os com aluguel; 
  • Declarar como dependente alguém já declarado por outro contribuinte;
  • Esquecer de declarar os rendimentos dos seus dependentes;
  • Realizar deduções indevidas;
  • Confundir as previdências PGBL com VGBL etc.

Mas não se preocupe, pois, nós, da Athual Serviços Contábeis, vamos ajudar você. Somos especialistas em Imposto de Renda tanto de pessoas físicas quanto de pessoas jurídicas.

Dessa forma, podemos prestar o suporte desde a organização da documentação necessária até o processo de declaração em si, com a escolha do modelo de declaração mais adequado e vantajoso para você.

Os nossos especialistas estão preparados e à sua disposição para prestar o suporte de que você e/ou a sua empresa precisam para declarar o Imposto de Renda 2022 sem erros e sem atrasos.

Então, não perca mais tempo e entre em contato agora mesmo!

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O IR 2022 teve o prazo prorrogado pela Receita Federal. Leia o nosso artigo e confira mais informações para evitar problemas com a Receita.
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