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Saiba de uma vez como se deve calcular o Lucro Presumido de uma empresa
Você precisa saber como calcular o Lucro Presumido da sua empresa? Leia o artigo que preparamos e entenda!
De fato, o nosso sistema de tributação é bastante complexo, e um questionamento muito presente no dia a dia de empresários está relacionado a como calcular o Lucro Presumido.
Seja em situações nas quais se deseja ter maior controle sobre os processos ou mesmo para entender mais sobre qual o regime mais econômico, conhecer a forma como os tributos devem ser recolhidos nesse regime costuma ser benéfico aos empresários que atuam em diferentes ramos.
Nesse contexto, o artigo de hoje foi preparado justamente para ajudar você a entender de forma mais profunda sobre o tema.
Dito isso, continue com a gente até o final e saiba como calcular o Lucro Presumido!
O que é um regime de tributação?
Antes de a gente entender como, de fato, deve-se calcular o Lucro Presumido, é importante bater um papo sobre o que é um regime tributário.
No Brasil, existe um número bastante variado de tributos e de leis as quais tratam sobre ele.
Sabendo disso, o Estado buscou formas de organizar a maneira de as empresas se guiarem quanto ao cálculo e ao recolhimento, definindo os diferentes enquadramentos.
Nesse viés, ele pode ser entendido como o conjunto de leis as quais vão orientar como a apuração dos tributos deve ser feita por uma empresa.
Os principais existentes em nosso país são Lucro Real, Simples Nacional e Lucro Presumido.
Abaixo, relacionamos alguns artigos que vão ajudar você a entender mais sobre a tributação da sua empresa:
- Planejamento tributário: você sabe como elaborar um?
- Tributação de ICMS: veja como ela acontece;
- Regime tributário: qual o melhor para a sua loja?
O que é o Lucro Presumido?
O Lucro Presumido é um regime tributário que recebe esse nome devido à maneira como a Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) e o Imposto de Renda e Pessoa Jurídica (IRPJ) são calculados.
Eles são dois tributos que incidem sobre o lucro que a empresa auferiu em um determinado período e, no Lucro Presumido, o Estado presume qual foi esse lucro, sem precisar que o empreendimento tenha que estar com sua contabilidade em dia para conhecê-lo.
Para isso, ele traz algumas alíquotas que devem ser aplicadas sobre o faturamento, as quais variam de 1,6% a 32%, de acordo com o que trazem as seguintes leis:
- Lei 9.249/1995, art. 15;
- Lei 9.430/1996, art. 1 e art. 25, inciso I;
- Lei 9.249/1995, art. 15, §1°.
Nele, as alíquotas de IRPJ e de CSLL são de, respectivamente, 15% e 9%.
Eles devem ser recolhidos trimestralmente e, caso a presunção do lucro ultrapasse R$ 60.000,00 nesse período (considerando a proporcionalidade de R$ 20.000,00 no mês), será preciso recolher 10% sobre o excedente, a título de Adicional de Imposto de Renda.
Ainda, a empresa que calcular o Lucro Presumido deverá recolher o PIS e a Cofins sobre o faturamento no período considerando os percentuais de, respectivamente, 0,65% e 3,00%.
Outro ponto importante é que, caso seja uma prestadora de serviços, ao calcular o Lucro Presumido, deverá recolher o ISS, tributo que pode variar de acordo com munícipio, mas cuja alíquota não pode ultrapassar 5%, de acordo com a Lei 116/2003, art. 8º, inciso II.
Tratando-se de indústria, precisará pagar IPI e ICMS; sendo apenas empresa comercial, o ICMS.
Em relação aos últimos tributos, as alíquotas e os métodos de cálculo variam de acordo com o produto e com a operação; tratando-se do ICMS, por ser um imposto estadual, dependerá também do estado envolvido na negociação.
Como ele é calculado?
A fim de que você tenha uma melhor ideia sobre como calcular o Lucro Presumido, vamos pegar o exemplo de uma prestadora de serviços cuja presunção do lucro seja de 32% e que tenha faturado, no trimestre, os seguintes valores:
- Mês 1: R$ 85.000,00;
- Mês 2: R$ 60.000,00;
- Mês 3: R$ 70.000,00.
Como o IRPJ e a CSLL são tributos pagos trimestralmente, devemos, inicialmente, somar o faturamento trimestral e, assim, chegaremos a um valor de R$ 215.000,00.
Feito isso, é necessário chegarmos à presunção do lucro, usando a alíquota de 32%, indicada anteriormente:
R$ 215.000,00 * 32% = R$ 68.800,00
Então, a base de cálculo do IRPJ e da CSLL, para calcular o Lucro Presumido, será de R$ 68.000,00.
Sendo assim, procedemos ao cálculo dos respectivos valores:
IRPJ = R$ 68.800,00 * 15% = R$ 10.320,00
Como ultrapassou o limite de 10%, precisaremos recolher o adicional de IRPJ:
R$ 68.800,00 – R$ 60.000,00 = R$ 8.800,00
R$ 8.800,00 * 10% = R$ 880,00
Logo, o valor total do IRPJ será de R$ 11.200,00, o qual deverá ser pago por meio do Documento de Arrecadação Federal (DARF), cujo código da receita será o 2089.
Para efeito da CSLL, teremos:
IRPJ = R$ 68.800,00 * 9% = R$ 6.192,00
O pagamento será de R$ 6.192,00, por meio do DARF, contendo código da receita 2372.
Já os valores referentes ao PIS (DARF 8109) e à Cofins (DARF 2172) deverão ser recolhidos por meio dos seguintes valores, lembrando que o pagamento deles é mensal:
Faturamento mensal | PIS 0,65% | Cofins 3,00% |
R$ 85.000,00 | R$ 552,50 | R$ 2.550,00 |
R$ 60.000,00 | R$ 390,00 | R$ 1.800,00 |
R$ 70.000,00 | R$ 455,00 | R$ 2.100,00 |
O cálculo de ICMS, de IPI e de ISS vai depender, como dissemos anteriormente, das atividades desenvolvidas pela empresa e, tratando-se do ICMS e do ISS, da região onde as operações são realizadas.
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Por que é necessário contar com apoio especializado?
As informações que trouxemos em nosso artigo referem-se ao cálculo feito de forma genérica, é necessário, para calcular o Lucro Presumido da forma correta, considerar o contexto que, de fato, a empresa enfrentou no período, a fim de que a legislação seja cumprida de forma integral.
Além disso, existem várias outras obrigações que sua empresa precisa atender, como envio de declarações e escrituração de documentos fiscais.
Nesse sentido, é fundamental contar com apoio especializado, de profissionais que entendam, de maneira integral, o que é necessário para calcular o Lucro Presumido do seu empreendimento.
Athual: somos uma contabilidade especializada em tributos!
Como vimos em nossa conversa, para calcular o Lucro Presumido, é necessário se atentar a uma série de fatores; alguns deles, como os tributos municipais e estaduais, podem variar de acordo com o local, com os produtos e com os serviços envolvidos na negociação.
Ainda, o empreendimento possui outras obrigações relativas à apuração de seus tributos, como, por exemplo, o envio de declarações, sendo fundamental contar com profissional especializado.
A boa notícia é que, nós, da Athual, somos uma contabilidade que entende o que sua empresa enquadrada nesse regime deve realizar e vamos ajudar você não apenas a calcular o Lucro Presumido, mas a estar em dia, de forma completa, junto ao Estado.
Entre em contato conosco, converse com um de nossos especialistas e saiba mais sobre as vantagens de contar com o nosso suporte!
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