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Descubra agora mesmo quem deve declarar Imposto de Renda
Conheça, em nosso artigo, quem deve declarar Imposto de Renda.
O Imposto de Renda (IR) é um dos tributos mais famosos do Brasil. Trata-se de um tributo federal calculado sobre a renda das pessoas físicas e jurídicas residentes no país.
Contudo, o fato de ele ser bastante conhecido não o impede de gerar dúvidas por parte dos brasileiros, muito pelo contrário.
Todos os anos, milhares de pessoas se questionam sobre a declaração do IR. Uma das dúvidas mais frequentes é a respeito de quem deve declarar Imposto de Renda.
Se você é uma dessas pessoas, não deixe de ler este artigo. Afinal, vamos responder a essa e a outras perguntas.
Acompanhe!
Quem deve declarar Imposto de Renda?
A obrigação da declaração do Imposto de Renda é devida, todos os anos, a pessoas físicas e jurídicas. Não entregá-la ou entregá-la fora do prazo, assim como com erros na documentação ou com omissão de informações, são ações que trazem graves consequências para o contribuinte. As principais são:
- Pagamento de multas;
- Bloqueios, como o bloqueio do CPF;
- Malha fina;
- Crime de sonegação fiscal.
Sendo assim, é muito importante que você cumpra essa obrigação fiscal.
Contudo, não são todas as pessoas que possuem a obrigatoriedade da declaração. Por isso, vamos apresentar, a seguir, os critérios de obrigatoriedade da declaração do IR para pessoas físicas e jurídicas. Confira!
Quais as pessoas físicas que precisam declarar o Imposto de Renda?
Os critérios de obrigatoriedade para a declaração do Imposto de Renda 2022 ainda não foram divulgados pela Receita Federal, mas, como regra geral, devem seguir os mesmos critérios de 2021. Sendo assim, de acordo com os critérios de obrigatoriedade da declaração do IR divulgados no site da Receita Federal, são obrigados a declarar quem:
- Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70;
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
- Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite de R$ 142.798,50;
- Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou de direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Teve, em 31 de dezembro do ano-calendário, a posse ou a propriedade de bens ou de direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
- Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro;
- Entre outros.
Vale ressaltar que esses limites de valores estão sujeitos a alterações, tendo em vista que se referem aos critérios de obrigatoriedade do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2021. Diante disso, o ideal é que você fique atento às notícias contábeis e que esteja sempre em comunicação com um profissional contábil especializado em assuntos fiscais e tributários.
Quais as pessoas jurídicas precisam declarar o Imposto de Renda?
De acordo com a Instrução Normativa RFB Nº 1700, de 14 de março de 2017, o IRPJ, ou seja, o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, deve ser entregue obrigatoriamente por:
- Pessoas jurídicas de direito privado domiciliadas no país;
- Filiais, sucursais, agências ou representações no país das pessoas jurídicas com sede no exterior;
- Comitentes domiciliados no exterior;
- Sociedades em conta de participação, tendo em vista que são equiparadas a pessoas jurídicas;
- Empresas individuais (também são equiparadas a pessoas jurídicas);
- Sociedades cooperativas de consumo que tenham por objetos a compra e o fornecimento de bens aos consumidores;
- Empresas públicas e sociedades de economia mista, bem como suas subsidiárias.
Quando falamos em pessoas jurídicas, regra geral, todas elas precisam declarar o Imposto de Renda.
Vale ressaltar que o tipo de declaração, os prazos de apuração, assim como os valores do tributo dependem do tipo de atividade exercida e do regime tributário adotado pela empresa. No Brasil, os principais regimes tributários são:
- Simples Nacional;
- Lucro Real;
- Lucro Presumido.
Para saber mais sobre a declaração do IR, clique aqui e acesse o nosso manual para declarar o IR 2022 com tranquilidade e com segurança.
Agora que você já sabe quem deve declarar, vamos apresentar, a seguir, os principais tipos de declaração. Acompanhe!
Principais tipos de declaração do Imposto de Renda
- Escrituração Contábil Fiscal (ECF);
- Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D): para empresas do Simples Nacional;
- Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF);
- Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF).
São muitas informações, não é mesmo? Nesse viés, para saber melhor sobre os valores dos tributos que serão cobrados, assim como sobre as documentações necessárias e sobre os prazos, você deve contar com o auxílio de um profissional contábil. Afinal, trata-se de um profissional especialista no assunto, o que reduzirá as chances de erros e de futuros problemas com a Receita Federal.
A Athual Serviços Contábeis é o auxílio de que você precisa para declarar o IR 2022 com tranquilidade e com segurança!
Agora que você já sabe quem deve declarar Imposto de Renda, precisa começar a se preparar para entregar a sua declaração com todas as informações corretas e dentro do prazo a fim de evitar as garras do leão da Receita Federal.
Mas você não precisa passar por isso sozinho. Nós, da Athual Serviços Contábeis, estamos do seu lado e vamos fornecer todo o suporte de que você precisa para entregar a declaração do IR 2022 de forma tranquila, segura e assertiva.
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