IRPF 2022: tire todas as suas dúvidas sobre a declaração anual

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Dicas da declaração de IRPF 2022

Confira, neste artigo, as principais informações sobre o Imposto de Renda de Pessoa Física e evite problemas com a Receita Federal

A declaração do Imposto de Renda é devida pelos contribuintes anualmente, devendo, geralmente, ser entregue à Receita Federal até o primeiro quadrimestre do ano.

Continue a leitura e confira como calcular e declarar o seu Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF).

IRPF: entenda o que é o Imposto de Renda para pessoas físicas

O Imposto de Renda para pessoas físicas pode ser cobrado sobre a renda recebida durante o ano. Normalmente, essa declaração deve ser feita até o final de abril do ano seguinte. Mas quem precisa declarar? Como essa declaração é feita? Confira abaixo as principais dicas de como declarar o IRPF 2022 e tire suas dúvidas.

Dicas para declarar o IRPF 2022

Dica 1 – Analisar se a pessoa possui algum requisito que a isente do pagamento do Imposto de Renda

Regra geral, os critérios para declaração do IRPF estão relacionados à renda da pessoa física. Em 2021, por exemplo, um dos principais critérios de obrigatoriedade era quem tivesse uma renda maior que R$ 28.559,70 no ano de 2020.

As regras para a declaração e isenção do IRPF 2022 ainda não foram divulgadas, mas devem seguir as regras do ano passado. Sendo assim, confira os critérios para isenção da declaração:

  • Aqueles que já aparecem como dependentes na declaração de uma outra pessoa física, onde os seus rendimentos, os bens e direitos já foram informados;
  • As pessoas com a posse ou propriedade de bens de direito, quando os bens comuns já forem declarados pelo cônjuge ou companheiro, desde que o valor total dos seus bens não seja superior ao valor de R$ 300.000,00 no dia 31 de dezembro do ano-calendário;
  • Os aposentados e assalariados que receberam abaixo de R$ 28.559,70 no ano-calendário.
  • Pessoas que têm doenças consideradas graves, como: tuberculose ativa, cardiopatia grave, neoplasia maligna, nefropatia grave, AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida), paralisia irreversível e incapacitante, doença de Paget em estados avançados, espondiloartrose anquilosante, esclerose múltipla, fibrose cística (Mucoviscidose), hanseníase, contaminação por radiação, doença de Parkinson, hepatopatia grave, cegueira (inclusive monocular) e alienação mental.

Dica 2 – Analisar as possíveis deduções para abater através da declaração completa

  • Despesas Médicas

Se houve despesas médicas, elas são deduzidas integralmente. 

São consideradas como despesas médicas ou de hospitalização os pagamentos feitos a médicos de qualquer especialidade, os dentistas, os psicólogos, os fisioterapeutas, os terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, os hospitais, e as despesas provenientes de exames laboratoriais. Além dos serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias. 

São dedutíveis da base de cálculo do IRPF as despesas médicas comprovadas, independente da sua especialidade, inclusive aquelas relativas à realização de cirurgia plástica, reparadora ou não, com a finalidade de prevenir, de manter ou recuperar a saúde física ou mental do paciente.

Todas as despesas devem ter seus respectivos recibos e/ou notas fiscais, que indiquem, no mínimo, o nome, o endereço e CPF ou CNPJ de quem prestou o serviço, a identificação do responsável pelo pagamento, da mesma forma que o beneficiário, se for uma pessoa diferente daquela, a data de sua emissão, e a assinatura do prestador de serviço. 

Devendo mantê-los guardados, por no mínimo 5 anos, para o caso de cair na malha fina e ter que justificar as despesas. 

As despesas médicas ou de hospitalização realizadas no exterior também são dedutíveis, desde que sejam comprovadas com documentação idônea.

Contudo, é importante destacar que as despesas de acompanhante em internações e hospitalizações não podem ser deduzidas do imposto, mesmo que ele seja dependente na sua declaração.

  • Despesas com plano de saúde

Os gastos com as mensalidades de planos de saúde podem ser abatidos do imposto, desde que pago em benefício do titular do imposto ou de algum de seus dependentes. 

Caso seu empregador pague integralmente seu plano de saúde, e parcela nenhuma seja paga por você,  não precisa declarar gastos com o plano.

Valores reembolsados de consultas e procedimentos não são dedutíveis do Imposto de Renda. 

  • Despesa com educação

Podemos declarar como atividades educacionais desde a pré-escola até os cursos de pós-graduação. 

Contudo, existe um limite de dedução de imposto de R$ 3.561,50 por cada dependente que se enquadra nas seguintes regras de idade e parentesco:  

    • Se tiver filhos e/ou enteados de até 21 anos;
    • Dependente incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
    • Os filhos e os enteados até 24 anos que cursem o ensino superior ou escola técnica; 
    • Os irmãos, os netos e bisnetos, desde que o contribuinte tenha a guarda judicial (até 21 anos ou até 24 anos se estiver cursando o ensino superior);
    • Pais e avós, desde que, em 2021, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, de até R$ 22.847,76;
    • O cônjuge ou companheiro com quem o contribuinte mora há mais de cinco anos. O sogro e a sogra podem ser dependentes somente se o cônjuge também for dependente do contribuinte.

Apesar da educação de dependentes não ser restringida à escola, não é todo o gasto que pode ser deduzido na declaração de Imposto de Renda. 

Veja os cursos que podem ser dedutíveis no Imposto de Renda:

    • Educação infantil (creches e pré-escolas); 
    • Ensino fundamental e ensino médio;
    • Educação superior (graduação, pós-graduação, mestrado, doutorado e especialização); 
    • Ensino técnico.
  • Despesas com Previdência Privada

Aquele que contribuiu para um plano de previdência privada do tipo Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) ou para um fundo de pensão da empresa deverá informar os aportes na ficha  de Pagamentos Efetuados, com o código 36, “Previdência Complementar”. 

O saldo do seu plano de previdência não precisa ser informado.

No caso das contribuições feitas à previdência privada, caso o plano seja um PGBL ou um fundo de pensão oferecido pela empresa, é possível deduzir as contribuições da base de cálculo do seu IR até 12% da renda tributável. 

Assim, caso a renda tributável de um contribuinte tenha sido de 100 mil reais em 2021, ele poderá deduzir o valor de até 12 mil reais que foram empregados em um plano de previdência privada do tipo PGBL no ano anterior.

  • INSS 

É possível deduzir do IR o total das contribuições feitas ao INSS, desde que tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021. 

Tirando das próprias contribuições, também é possível diminuir as contribuições pagas por um dependente que tenha os próprios rendimentos tributáveis.

Dica 3 – Conte com o auxílio de um profissional contábil

Como podemos observar, são muitas informações e detalhes sobre o IRPF. Sendo assim, para ter mais segurança, tranquilidade e assertividade na declaração, o ideal é contar com o suporte de quem entende do assunto. Afinal, qualquer erro na declaração pode causar problemas com a Receita Federal.

A Athual Serviços Contábeis vai ajudar você com a sua declaração do IRPF 2022

Neste artigo, tivemos algumas dicas sobre o IRPF 2022, caso seja preciso contratar uma empresa para efetuar a sua declaração, conte conosco! 

Nós, da Athual Serviços Contábeis, somos especializados em serviços contábeis, fiscais, trabalhistas, entre outros. Logo, podemos ajudar você com a sua declaração correta do Imposto de Renda 2022 e muito mais.

A declaração do IRPF 2022 está chegando, então não perca mais tempo e entre em contato conosco agora mesmo. 

A Athual pode ajudar você!

Contar com o auxílio de um profissional para realizar minha declaração do IRPF!

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